O Jad Software da SHP GROUP está pronto para NF-e 4.0. Você está pronto para esta nova exigência fiscal?

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O que mudou na versão da NF-e 4.0:

 A nova versão da NF-e 4.0 tem várias mudanças:

Fundo de combate à pobreza – foram criados campos de FCP para cada ICMS de acordo com a CST. Mostra quando você pode preencher a alíquota e qual o valor exigido para cada estado.

Validação do GTIN – em 2018 o preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib (código de barras) será obrigatório de acordo com o ramo de atividade do contribuinte.

– Pagamento – Na versão 3.10, apenas quem emitia NFC e era obrigado a informar dados de pagamento. Na versão 4.0, os campos são obrigatórios para quem emite NF-e também. Além disso o grupo foi reestruturado no arquivo XML.

– Indicador de Escala Relevante – na nova versão, as empresas poderão indicar bens e mercadorias que podem não se submeter ao regime de Substituição Tributária.

Rastreabilidade – Compreende-se por Rastreabilidade de Lotes a capacidade que o sistema terá de identificar:

  • Quais os lotes de um determinado item são comprados pela empresa;
  • Quais os fornecedores dos lotes comprados;
  • Qual a composição (em lotes) de um lote de itens fabricados pela empresa;
  • Quais os lotes de um item fabricado que já foram vendidos;
  • Quem comprará o lote do item fabricado;
  • Quais os lotes que foram comprados por um determinado cliente.

Dentre outras mudanças – ICMS Efetivo, Grupo Parcelas, Indicador de Presença, Modalidade do frete, Código de Benefício Fiscal e modificações no campo de IPI.

ANVISA

Uma das mudanças da NFe que serão validadas a partir de novembro é a obrigatoriedade da informação do CÓDIGO ANVISA, que é utilizado em medicamentos e matérias-primas farmacêuticas.

Por isso o é necessário fazer a modificação no cadastro, tornando esse campo essencial para esse tipo de produto.

Segue abaixo, manual técnico com mudanças da NF-e 4.0.

Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_6.00